FGC: o que ele cobre, quais são os limites e o que ele não garante
CDB, LCI e LCA podem ter cobertura do FGC; Tesouro Direto não. Entenda o limite por instituição e o teto global.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece garantia para determinados créditos mantidos em instituições financeiras associadas, seguindo limites e condições próprias.
Produtos cobertos
Entre os produtos listados pelo FGC estão conta corrente, poupança, CDB/RDB, LCI e LCA, entre outros. Títulos públicos do Tesouro Direto não fazem parte da garantia ordinária do FGC.
Limites
O FGC informa garantia ordinária de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado. Também existe limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para garantias pagas à mesma pessoa, conforme as regras vigentes.
O limite considera só o valor aplicado?
A cobertura considera o crédito do investidor dentro das regras do fundo. Se você está perto do limite, não use apenas o valor original da aplicação como referência; rendimentos e outros créditos no mesmo conglomerado podem entrar na conta.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do FGC?
O FGC informa limite ordinário de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado, além de teto global de R$ 1 milhão em quatro anos para garantias pagas à mesma pessoa.
Tesouro Direto tem FGC?
Não. Títulos públicos não integram a garantia ordinária do FGC.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo revisado com base nas fontes abaixo. Regras e tributos podem mudar; confira a fonte antes de tomar uma decisão financeira.
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